Permissão Internacional para Dirigir (PID)

O que é?

A PID – Permissão Internacional para Dirigir, é o documento necessário para o motorista brasileiro dirigir legalmente nos países que fazem parte do tratado de reciprocidade da Convenção de Viena. Apenas motoristas que possuem a Carteira Nacional de Habilitação podem requerer;

O condutor que ainda tiver com a CNH antiga (sem foto), deverá trocar pela nova antes da emissão da PID – Permissão Internacional para Dirigir, pois a foto utilizada na PID será a mesma da Carteira Nacional de Habilitação, assim como, se a habilitação estiver registrada em outro Estado, o condutor deverá, pagar a taxa referente ao estado que foi emitida a CNH;

A PID terá a mesma categoria, restrições médicas e validade da Carteira Nacional de Habilitação, limitando-se à validade máxima de 3 anos;

Não será emitida a PID aos condutores que estiverem habilitados apenas na categoria “ACC” (conduzir ciclomotores), aos que estiverem cumprindo suspensão do direito de dirigir ou aos que tiverem restrições administrativas ou judiciais que impeçam a expedição da CNH.

Quem pode utilizar esse serviço?

Qualquer motorista habilitado no Brasil pode solicitar a Permissão Internacional para Dirigir (PID). A PID é necessária para dirigir legalmente em países que fazem parte da Convenção de Viena. 

Para solicitar a PID, é preciso: 

Ter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) definitiva ou a permissão para dirigir válida 

Estar em situação regular e dentro do limite de pontuação do Detran 

Não ter restrições administrativas ou judiciais que impeçam a expedição da CNH 

Não estar cumprindo suspensão do direito de dirigir